O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, quatro cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23, conforme Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
CARGOS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador de Justiça | MP-25
| 32
|
Procurador de Justiça | MP-25 | 35
Retificado no D.O. nº 9.729, de 28/8/2018, pág.1. |
Promotor de Justiça de Entrância Especial | MP-24 | 107 |
Promotor de Justiça de Segunda Entrância | MP-23 | 70 |
Promotor de Justiça de Primeira Entrância | MP-22 | 27 |
Promotor de Justiça Substituto | MP-21 | 25 |
RETIFICAÇÃO
Retifica-se, por incorreção material, a 1ª linha da tabela constante do Anexo da Lei Complementar nº 234, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, página 2, nos seguintes termos:
ONDE CONSTOU:
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador de Justiça | MP-25 | 32 |
PASSE A CONSTAR:
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador de Justiça | MP-25 | 35 |
Campo Grande, 27 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado |