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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Modifica o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, quatro cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23, conforme Anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
                      CARGOS
                      DENOMINAÇÃO
                      SÍMBOLO
                      QUANTIDADE
                      Procurador de Justiça
                      MP-25
                      32
                      Procurador de Justiça
                      MP-25
                      35
                      Retificado no D.O. nº 9.729, de 28/8/2018, pág.1.
                      Promotor de Justiça de Entrância Especial
                      MP-24
                      107
                      Promotor de Justiça de Segunda Entrância
                      MP-23
                      70
                      Promotor de Justiça de Primeira Entrância
                      MP-22
                      27
                      Promotor de Justiça Substituto
                      MP-21
                      25
RETIFICAÇÃO

Retifica-se, por incorreção material, a 1ª linha da tabela constante do Anexo da Lei Complementar nº 234, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, página 2, nos seguintes termos:

ONDE CONSTOU:
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Procurador de Justiça
MP-25
32

PASSE A CONSTAR:
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Procurador de Justiça
MP-25
35

Campo Grande, 27 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado