O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 176 da Lei Complementar nº 38 de 12 de janeiro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
Art. 176. O Agente Auxiliar de Tráfego e Agente Auxiliar de Polícia, passarão por transposição para o cargo de Agente de Polícia e, os Datiloscopistas Policiais, para o cargo de Papiloscopista Policial.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |