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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, alterada pelas Leis Complementares nº 76, de 23 de novembro de 1994; 83, de 11 de janeiro de 1999; 88, de 27 de junho de 2000, e 92, de 29 de outubro de 2001, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.277, de 18 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º No caput do art. 132 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, onde consta: Promotor de Justiça, passe a constar: membro do Ministério Público.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI COMPLEMENTAR 130.doc