O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................................
Parágrafo único. À Polícia Civil, estruturada em carreira, cabe o exercício da polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |