O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 147 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. O Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, constituído das importâncias arrecadadas, a título de honorários advocatícios, nas causas em que é parte o Estado, destina-se a prover recursos para o aprimoramento profissional dos Procuradores do Estado, aquisição de bens, suprimentos e contratação de serviços necessários ao funcionamento dos órgãos de atuação da Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |