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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 12 DE MAIO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 147 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 6.727, de 15 de maio de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 147 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 147. O Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, constituído das importâncias arrecadadas, a título de honorários advocatícios, nas causas em que é parte o Estado, destina-se a prover recursos para o aprimoramento profissional dos Procuradores do Estado, aquisição de bens, suprimentos e contratação de serviços necessários ao funcionamento dos órgãos de atuação da Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



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