O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para o quadriênio 1995/1998, em 7.529 (sete mil, quinhentos e vinte e nove) integrantes, distribuídos nos postos e graduações, conforme o Anexo desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Caberá ao Governador do Estado, por proposta do Comandante da Corporação e aprovação da Inspetoria Geral das Polícias Militares do Estado-Maior do Exército, fixar os quantitativos dos Quadros de Organização da Polícia Militar.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO
LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 12 DE JUNHO DE 1996.
EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
POSTOS/GRADUAÇÃO
| POLÍCIA MILITAR
|
QUADRO DE OFICIAIS
|
Coronel
| 07
|
Tenente-Coronel
| 19
|
Major
| 33
|
Capitão
| 56
|
1º Tenente
| 71
|
2º Tenente
| 84
|
QUADRO DE PRAÇAS
|
Subtenente
| 51
|
1º Sargento
| 108
|
2º Sargento
| 279
|
3º Sargento
| 509
|
Cabo
| 1.004
|
Soldado
| 5.308
|
TOTAL
| 7.529
|
|