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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

Dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.302, de 13 de junho de 1996, página 1.
Revogada pela Lei Complementar nº 316, de 9 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para o quadriênio 1995/1998, em 7.529 (sete mil, quinhentos e vinte e nove) integrantes, distribuídos nos postos e graduações, conforme o Anexo desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Caberá ao Governador do Estado, por proposta do Comandante da Corporação e aprovação da Inspetoria Geral das Polícias Militares do Estado-Maior do Exército, fixar os quantitativos dos Quadros de Organização da Polícia Militar.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

ANEXO

LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 12 DE JUNHO DE 1996.
EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR

POSTOS/GRADUAÇÃO
POLÍCIA MILITAR
QUADRO DE OFICIAIS
Coronel
07
Tenente-Coronel
19
Major
33
Capitão
56
1º Tenente
71
2º Tenente
84
QUADRO DE PRAÇAS
Subtenente
51
1º Sargento
108
2º Sargento
279
3º Sargento
509
Cabo
1.004
Soldado
5.308
TOTAL
7.529