(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 22 DE AGOSTO DE 1983.

Dá nova redação ao artigo 88, § 4º da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981.

Publicada no Diário Oficial nº 1.147, de 24 de agosto de 1983.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 88, em seu parágrafo 4º, da Lei complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 88. .................................................

..............................................................

..............................................................

§ 4° O Município atribuirá verba de representação ao vice-prefeito em quantia que não exceda a dois terços do total atribuído ao Prefeito Municipal”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de agosto de 1983.

Deputado WALTER CARNEIRO
Presidente



LEI COMPLEMENTAR Nº 12.doc