O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 88, em seu parágrafo 4º, da Lei complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 88. .................................................
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§ 4° O Município atribuirá verba de representação ao vice-prefeito em quantia que não exceda a dois terços do total atribuído ao Prefeito Municipal”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de agosto de 1983.
Deputado WALTER CARNEIRO
Presidente |