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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a redação da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, concede reajuste ao vencimento-base do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.581, de 20 de dezembro de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O vencimento-base da classe A, nível I do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 087, de 2000, e suas alterações, fica reajustado em 20% (vinte por cento) no mês de janeiro de 2014.

Art. 2º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro 2000, com suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49-A. ....................................

.....................................................

§ 3º Os percentuais de que trata o art. 49-A, § 2º, inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “b” e inciso III, alínea “b”, passam a ser de 10%, a partir de janeiro de 2015.” (NR)

“Art. 54. ........................................

I - revogado;

............................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações, que trata do incentivo financeiro correspondente à regência de classe.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado