O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º As disposições do art. 34 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, aplicam-se igualmente, desde que observados os princípios alí referidos, aos casos de prorrogação ou extensão.
Parágrafo único. O exercício da competência referida neste artigo revoga, de forma expressa, o preceito a que alude a primeira parte do inciso I do art. 5º da mesma Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar produz seus efeitos desde a data da publicação da Lei Complementar nº 93, de 2001.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |