| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
 
 Art. 1º As disposições do art. 34 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, aplicam-se igualmente, desde que observados os princípios alí referidos, aos casos de prorrogação ou extensão.
 
 Parágrafo único.  O exercício da competência referida neste artigo revoga, de forma expressa, o preceito a que alude a primeira parte do inciso I do art. 5º da mesma Lei Complementar.
 
 Art. 2º Esta Lei Complementar produz seus efeitos desde a data da publicação da Lei Complementar nº 93, de 2001.
 
 Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 4 de setembro de 2002.
 
 JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
 Governador
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