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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.

Estende a aplicação das disposições do art. 34 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.830, de 5 de setembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,

Art. 1º As disposições do art. 34 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, aplicam-se igualmente, desde que observados os princípios alí referidos, aos casos de prorrogação ou extensão.

Parágrafo único. O exercício da competência referida neste artigo revoga, de forma expressa, o preceito a que alude a primeira parte do inciso I do art. 5º da mesma Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar produz seus efeitos desde a data da publicação da Lei Complementar nº 93, de 2001.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador