O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Ficam criados no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, símbolo MP-24, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª entrância e 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 1ª entrância. 
 
Art. 2º O quadro da carreira dos Membros do Ministério Público, incluídas as alterações ora previstas, é o constante do Anexo I, desta Lei Complementar. 
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Campo Grande, 5 de janeiro de 1987. 
 
RAMEZ TEBET 
Governador 
 
ANEXO I 
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
QUADRO DA CARREIRA 
DENOMINAÇÃO  | SÍMBOLO  | QUANTIDADE  |  
INSTÂNCIA SUPERIOR 
Procurador de Justiça | MP-25  | 12  |  
PRIMEIRA INSTÂNCIA 
Entrância Especial 
Promotor de Justiça | MP-24  | 23  |  
SEGUNDA ENTRÂNCIA 
Promotor de Justiça | MP-23  | 43  |  
PRIMEIRA ENTRÂNCIA 
Promotor de Justiça 
Promotor de Justiça substituto | MP-22 
MP-22  | 25 
07  |  
 
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