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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.

Cria no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, cargos de Promotor de Justiça.

Publicada no Diário Oficial nº 1.977, de 6 de janeiro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, símbolo MP-24, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª entrância e 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 1ª entrância.

Art. 2º O quadro da carreira dos Membros do Ministério Público, incluídas as alterações ora previstas, é o constante do Anexo I, desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de janeiro de 1987.

RAMEZ TEBET
Governador

ANEXO I
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUADRO DA CARREIRA
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
INSTÂNCIA SUPERIOR
Procurador de Justiça
MP-25
12
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Entrância Especial
Promotor de Justiça
MP-24
23
SEGUNDA ENTRÂNCIA
Promotor de Justiça
MP-23
43
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça substituto
MP-22
MP-22
25
07



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