O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, símbolo MP-24, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª entrância e 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 1ª entrância.
Art. 2º O quadro da carreira dos Membros do Ministério Público, incluídas as alterações ora previstas, é o constante do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de janeiro de 1987.
RAMEZ TEBET
Governador
ANEXO I
MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUADRO DA CARREIRA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
INSTÂNCIA SUPERIOR
Procurador de Justiça | MP-25 | 12 |
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Entrância Especial
Promotor de Justiça | MP-24 | 23 |
SEGUNDA ENTRÂNCIA
Promotor de Justiça | MP-23 | 43 |
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça substituto | MP-22
MP-22 | 25
07 |
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