O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1º, das Leis Complementares nºs 76, de 23 de novembro de 1994 e 83, de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a redação constante do anexo a esta Lei Complementar.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior ficam criados mais quatro cargos de Procurador de Justiça, mais onze cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, mais onze cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância e mais dois cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de junho de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2000.
CARGOS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador de Justiça | MP-25 | 25 |
Promotor de Justiça de entrância especial | MP-24 | 61 |
Promotor de Justiça de segunda entrância | MP-23 | 61 |
Promotor de Justiça de primeira entrância | MP-22 | 27 |
Promotor de Justiça substituto | MP-21 | 25 |
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