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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2000.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 e de suas modificações posteriores, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.295, de 29 de junho de 2000.
Lei promulgada pela Assembléia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1º, das Leis Complementares nºs 76, de 23 de novembro de 1994 e 83, de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a redação constante do anexo a esta Lei Complementar.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior ficam criados mais quatro cargos de Procurador de Justiça, mais onze cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, mais onze cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância e mais dois cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2000.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2000.
CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Procurador de Justiça
MP-25
25
Promotor de Justiça de entrância especial
MP-24
61
Promotor de Justiça de segunda entrância
MP-23
61
Promotor de Justiça de primeira entrância
MP-22
27
Promotor de Justiça substituto
MP-21
25