O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...................................
§ 1º O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes ativos que contem com mais de 10 (dez) anos de carreira e 35 (trinta e cinco) anos de idade, em lista tríplice elaborada, por meio de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, em que se observará o mesmo procedimento.
......................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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