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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera o disposto no § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Publicada no Diário Oficial nº 9.786, de 23 de novembro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ...................................

§ 1º O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes ativos que contem com mais de 10 (dez) anos de carreira e 35 (trinta e cinco) anos de idade, em lista tríplice elaborada, por meio de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, em que se observará o mesmo procedimento.

......................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de novembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado