O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, um (1) cargo de Procurador de Justiça, símbolo MP-25, elevando o quantitativo para trinta e dois (32) membros, a compor o Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, seis (6) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, conforme o Anexo desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
CARGOS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador de Justiça | MP-25 | 32 |
Promotor de Justiça de Entrância Especial | MP-24 | 96 |
Promotor de Justiça de Segunda Entrância | MP-23 | 72 |
Promotor de Justiça de Primeira Entrância | MP-22 | 27 |
Promotor de Justiça Substituto | MP-21 | 25 |
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