O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XII ao art. 1° da Lei Complementar n° 90, de 26 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................
........................................................................
XII - Trabalho e Emprego - desenvolvimento de atividades ligadas ao emprego, nas áreas de formação para o trabalho, de qualificação e requalificação profissional, de intermediação de mão-de-obra, orientação trabalhista e atendimento ao trabalhador pelo Sistema Público de Emprego.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |