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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2000, que estabelece áreas de atuação das fundações instituídas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.905, de 26 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica acrescido o inciso XII ao art. 1° da Lei Complementar n° 90, de 26 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................

........................................................................

XII - Trabalho e Emprego - desenvolvimento de atividades ligadas ao emprego, nas áreas de formação para o trabalho, de qualificação e requalificação profissional, de intermediação de mão-de-obra, orientação trabalhista e atendimento ao trabalhador pelo Sistema Público de Emprego.” (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador