O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar n. 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, cinco cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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