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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera o Anexo da Lei Complementar n. 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas modificações posteriores e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar n. 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, cinco cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI COMPLEMENTAR 152.doc