O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor previsto no artigo 117, da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1982, fica alterado para NCZ$ 4.886,78 (quatro mil oitocentos e oitenta e seis cruzados novos e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. O valor previsto neste artigo será alterado, por ato do Poder Executivo, na mesma data e em igual percentual adotado para o reajuste a que se refere o artigo 6º da Lei nº 1.002, de 8 de novembro de 1989.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1989.
Campo Grande, 8 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |