O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. O inciso III do § 3º do art. 67-B da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67-B. ..................................
....................................................
§ 3º ............................................:
....................................................
III - não tiver obtido a média, mínima, de 70 pontos por disciplina, necessária para aprovação no curso de formação;
...........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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