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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera a redação do inciso III do § 3º do art. 67-B da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.

Publicada no Diário Oficial nº 9.253, de 21 de setembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. O inciso III do § 3º do art. 67-B da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67-B. ..................................

....................................................

§ 3º ............................................:

....................................................

III - não tiver obtido a média, mínima, de 70 pontos por disciplina, necessária para aprovação no curso de formação;

...........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado