O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Carreira do Ministério Público 3 (três) cargos de Procuradores de Justiça, símbolo MP-25, e 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto, símbolo MP-22.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 40, de 6 de setembro de 1989, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Campo Grande, 6 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
TABELA A
INSTÂNCIA SUPERIOR
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
PROCURADOR DE JUSTIÇA | MP-25 | 15 |
TABELA B
PRIMEIRA INSTÂNCIA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROMOTOR DE JUSTIÇA | MP-24 | 37 |
SEGUNDA ENTRÂNCIA
PROMOTOR DE JUSTIÇA | MP-23 | 38 |
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
PROMOTOR DE JUSTIÇA | MP-22 | 28 |
PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO | MP-22 | 11 |
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