(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.

Cria cargos no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.699, de 7 de dezembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Carreira do Ministério Público 3 (três) cargos de Procuradores de Justiça, símbolo MP-25, e 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto, símbolo MP-22.

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 40, de 6 de setembro de 1989, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Campo Grande, 6 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ANEXO I
TABELA A
INSTÂNCIA SUPERIOR
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
PROCURADOR DE JUSTIÇA
MP-25
15
TABELA B
PRIMEIRA INSTÂNCIA
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
MP-24
37
SEGUNDA ENTRÂNCIA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
MP-23
38
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
MP-22
28
PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO
MP-22
11



LEI COMPLEMENTAR 42.doc