O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 65, da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. ...............................................
I - por período igual ou superior a trinta dias”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de novembro de 1984.
Wilson Barbosa Martins
Governador |