O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 285 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação aos dispositivos abaixo indicados:
“Art. 285. .................................:
...................................................
II - dois mil e seiscentos e quarenta, de Agente de Polícia Judiciária;
III - quatrocentos e noventa e cinco, de Perito Oficial Forense;
IV - trezentos e trinta, de Perito Papiloscopista;
V - trezentos e trinta, de Agente de Polícia Científica.
..........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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