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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 8 DE JANEIRO DE 1985.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei Complementar nº 07, de 20 de novembro de 1981.

Publicada no Diário Oficial nº 1.485, de 9 de janeiro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ao artigo 6º da Lei Complementar nº 07, de 20 de novembro de 1981 é acrescentado o seguinte parágrafo único:

“Art. 6º .......................................

Parágrafo único. A criação de Municípios e Distritos e suas alterações territoriais serão feitas anualmente no período compreendido entre 1º (primeiro) de março e 30 (trinta) de agosto”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de janeiro de 1985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



LEI COMPLEMENTAR 21.rtf