O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ao artigo 6º da Lei Complementar nº 07, de 20 de novembro de 1981 é acrescentado o seguinte parágrafo único:
“Art. 6º .......................................
Parágrafo único. A criação de Municípios e Distritos e suas alterações territoriais serão feitas anualmente no período compreendido entre 1º (primeiro) de março e 30 (trinta) de agosto”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de janeiro de 1985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |