O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, três cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, conforme Anexo desta Lei.
Art. 2º Ficam transformados seis cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23, em seis cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, alterando o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994.
CARGOS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador de Justiça | MP-25 | 32 |
Promotor de Justiça de Entrância Especial | MP-24 | 105 |
Promotor de Justiça de Segunda Entrância | MP-23 | 66 |
Promotor de Justiça de Primeira Entrância | MP-22 | 27 |
Promotor de Justiça Substituto | MP-21 | 25 |
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