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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Acrescenta o art. 287-A à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigora com acréscimo do art. 287-A, com a seguinte redação:

“Art. 287-A. O percentual para o cálculo da progressão funcional do subsídio do nível II, das carreiras Agente de Polícia Judiciária, Perito Papiloscopista, Agente de Polícia Científica e Perito Oficial Forense, de que trata o § 3º do art. 124 desta Lei Complementar, será acrescido de 1% (um por cento), anualmente, durante o período de 5 anos, a contar de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 2014.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado