O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso IV do artigo 89 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
IV - enviar à Câmara Municipal projeto de lei do orçamento anual e plurianual de investimentos, até o dia 15 de outubro de cada ano e propor retificação aos projetos, quando não concluída de votação da parte a ser alterada.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de maio de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador |