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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 29 DE MAIO DE 1986.

Dá nova redação ao inciso IV do artigo 89, da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981.

Publicada no Diário Oficial nº 1.826, de 30 de maio de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso IV do artigo 89 da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

IV - enviar à Câmara Municipal projeto de lei do orçamento anual e plurianual de investimentos, até o dia 15 de outubro de cada ano e propor retificação aos projetos, quando não concluída de votação da parte a ser alterada.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de maio de 1986.

RAMEZ TEBET
Governador