O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao art. 34 da Lei Complementar nº 35, de 12 de janeiro de 1988, com a seguinte redação:
“Art. 34. ................................................
Parágrafo único. Concluída a chamada e constatada a insuficiência de candidatos aprovados para o preenchimento dos cargos existentes, as vagas que restarem serão oferecidas aos candidatos aprovados, independentemente de outro concurso, observadas a área ou disciplina específica, a ordem de classificação e a restrição prevista no inciso XVI do artigo 27 da Constituição Estadual.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |