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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 7.202, de 28 de abril de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, Lei Orgânica da Defensoria Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105............................................................

§ 1º O subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado será fixado por lei, a partir do Defensor Público Substituto que corresponderá a 70% (setenta por cento) do Defensor Público de 1ª Entrância, não podendo a diferença entre uma e outra entrância e da mais alta para Defensor Público de Segunda Instância ser superior a quinze por cento e inferior a cinco por cento.

...........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de abril de 2008.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 111-2005.doc