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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.361, de 22 de dezembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Revogam-se o inciso II e suas alíneas “a” e “b” do art. 91 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado