O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 113 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 113. ........................
........................................
§ 5º Os membros do Ministério Público em atividade perceberão, mensalmente, a título de auxílio alimentação, o valor correspondente a, no máximo, 5% do subsídio, na forma de regulamento editado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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