O CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL (CGMS), no uso de suas atribuições, com amparo no disposto no art. 5º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015,
D E L I B E R A:
Art. 1º Altera-se a redação de dispositivos do art. 2º da Deliberação CGMS nº 1, de 28 de março de 2023, nos seguintes termos:
“Art. 2º O CERT/MS será composto por 4 (quatro) membros natos e 10 (dez) indicados, da seguinte forma:
......................................................
II - ...............................................:
a) 4 (quatro) da Secretaria de Estado de Fazenda;
......................................................
d) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
.............................................” (NR)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Conselheiro
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Conselheira
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro
DORIANE GOMES CHAMORRO
Conselheira
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