O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, com amparo no disposto no art. 2º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015, e no caput do art. 3º da Deliberação Conselho de Governança nº 4, de 24 de julho de 2023,
D E L I B E R A:
Art. 1º Prorroga-se por mais 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 6 de setembro de 2023, o prazo previsto no caput do art. 3º da Deliberação Conselho de Governança nº 4, de 24 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de setembro de 2023.
Campo Grande, 15 de setembro de 2023.
PEDRO ARLEI CARAVINA
Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul
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