O GOVERNADOR DO ESTADO, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o passamento da eminente Senhora Celina Martins Jallad, Conselheira do Tribunal de Contas do Estado, ocorrido às 4h30min do dia 28 de fevereiro de 2011, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo;
Considerando que a Conselheira foi uma destacada campo-grandense, filha do Ex-Governador Wilson Barbosa Martins e de Nelly Martins, esposa de Abdalla Jallad, Desembargador aposentado do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que dedicou boa parte de sua existência à vida pública, tendo exercido diversos cargos, por meio dos quais trabalhou ativamente pela melhoria do ensino e da qualidade de vida dos sul-mato-grossenses;
Considerando que, além de ter sido professora e empresária, foi também Secretária de Estado de Ação Comunitária na gestão do Ex-Governador Marcelo Miranda, Secretária Municipal do Bem-Estar-Social na gestão do Ex-Prefeito Juvêncio César da Fonseca, bem como deputada estadual atuante em seus 16 anos de carreira parlamentar e uma guerreira incansável que sempre lutou pelas causas sociais e pela ampliação dos espaços da mulher em Mato Grosso do Sul;
Considerando que Celina Martins Jallad foi a primeira mulher a presidir o Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Campo Grande, bem assim a primeira mulher a presidir a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e a ocupar, na história do Parlamento Estadual, o cargo de Vice-Presidente do Poder Legislativo sul-mato-grossense;
Considerando que a Assembleia Legislativa aprovou seu nome, por unanimidade, para ocupar o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado;
Considerado que, além de ter sido mulher pública, foi mãe, esposa e cidadã, cujo exemplo de vida engrandece a história de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A M:
Art. 1º É declarado luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, por três dias, a contar de 28 de fevereiro de 2011, pelo passamento da eminente Senhora Celina Martins Jallad, Conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º É declarado Ponto Facultativo o dia 1º de março de 2011, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de fevereiro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Desembargador LUIZ CARLOS SANTINI
Presidente do Tribunal de Justiça
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
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