(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL



DECRETO-LEI
Nº 111, DE 8 DE JUNHO DE 1979.

Da nova redação aos Anexos I e II do Decreto-Lei nº 63, de 24 de
abril de 1979.

Publicado no Diário Oficial n° 110, de 08 de junho de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Os Anexos I e II do Decreto-Lei nº 63, de 24 de abril de 1979, passam a vigorar com a redação dada nos anexos deste Decreto-Lei.

Art. 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 08 de junho de 1979.


HARRY AMORIM COSTA
Nelson Mendes Fontoura
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch


ANEXO I


SÍMBOLO
MUNICÍPIO
N° DE
CARGOS
VENCIMENTOS
PJ-20
PJ-20
PJ-20
PJ-20
PJ-19
PJ-19
PJ-19
PJ-18
PJ-18
PJ-18
PJ-18
PJ-18
PJ-18
PJ-18
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-17
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-16
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
Campo Grande
Corumbá
Dourados
Três Lagoas
Fátima do Sul
Glória de Dourados
Ponta Porã
Aquidauana
Amambai
Caarapó
Iguatemi
Itaporã
Naviraí
Paranaíba
Anastácio
Aparecida do Taboado
Bataiporã
Bela Vista
Brasilândia
Cassilândia
Coxim
Camapuã
Eldorado
Ivinhema
Jateí
Jardim
Miranda
Nova Andradina
Porto Murtinho
Rio Brilhante
Rio Verde de Mato Grosso
Água Clara
Angélica
Anaurilândia
Antônio João
Aral Moreira
Bonito
Bandeirante
Bataguaçu
Caracol
Deodápolis
Guia Lopes da Laguna
Inocência
Jaraguari
Ladário
Maracaju
Mundo Novo
Nioaque
Pedro Gomes
Ribas do Rio Pardo
Rio Negro
Rochedo
Sidrolândia
Terenos
Cipolândia
Coimbra
Carumbé
Cachoeira
Cabeceira do Apa
Campestre
Coronel Sapucaia
Dr. Arnaldo E. Figueiredo
Dois Irmãos
Douradina
Figueirão
Gussulândia
Guaçu
Guadalupe do Alto Paraná
Ilha Grande
Indaiá do Sul
Itaqueraí
Itahum
Ipezal
Ilha Comprida
Indaiá Grande
Juscelândia
Jaboti
Juti
Jacareí
Lagoa Bonita
Laguna Carapã
Morumbi
Montese
Morangas
Nova Esperança (Rio Negro)
Nova ESperança (Jateí)
Nova Alvorada
Nova América
Nova Jales
Nhecolândia
Oriente
Porto XV de Novembro
Ponte Vermelha
Porto Vilma
Palmeiras
Paiaguás
Porto Esperança
Panambi
Picadinha
Piraporã
Paraíso
Paranhos
Prudêncio Tomás
Rio Verde do Sul
Piraputanga
Serraria
Sanga Puitã
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
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1
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1
1
1
1
1
1
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1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
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1
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1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Cr$ 8.500,00
Cr$ 8.500,00
Cr$ 8.500,00
Cr$ 8.500,00
Cr$ 7.000,00
Cr$ 7.000,00
Cr$ 6.000,00
Cr$ 6.000,00
Cr$ 6.000,00
Cr$ 6.000,00
Cr$ 6.000,00
Cr$ 6.000,00
Cr$ 6.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 4.000,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 2.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00


ANEXO II

SÍMBOLO
DISTRITOS
N° DE
CARGOS
VENCIMENTOS
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
PJ-15
Areado
Anhanduí
Águua Boa
Albuquerque
Amolar
Árvore Grande
Arapuá
Alto Sacuriú
Amandina
Boqueirão
Baús
Baianópolis
Bocajá (Ponta Porã)
Bonfim
Bálsamo
Bocajá (Dourados)
Cupins
Cristalina
Costa Rica
Culturama
Capão Seco
Congonhas
Camisão
São Gabriel do Oeste
São Ramão
São José
São Pedro (Inocência)
São Pedro (Dourados)
São José do Sucuriú
São João do Aporé
Selvíria
Sete Quedas
Tacuru
Taquari
Taunay
Taquaruçu
Tamandaré
Vila Vargas
Velhacaria
Vila Marques
Vila Quebracho
Vicentina
Vila Rica
Vila União
Vista Alegre
Xavantina
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00
Cr$ 1.500,00



DECRETO-LEI 111 DE 08 DE JUNBO DE 1979.doc