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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO-LEI Nº 93, DE 5 DE JUNHO DE 1979.

Altera denominação e cria cargos em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 107, de 05 de junho de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados na forma prevista no Anexo I deste Decreto-Lei, a denominação dos cargos em comissão de Assistência Direta e Imediata (CAI), constantes dos Anexos I a XI do Decreto-Lei nº 16, de 1º de janeiro de 1979 e dos anexos aos Decretos-Leis de nºs 27 a 30, de 1º de janeiro de 1979.

Parágrafo único - As alterações a que se refere o
caput deste artigo serão efetivadas nos títulos de nomeação através de apostila do Secretário de Estado de Administração, em relação aos funcionários da Administração Direta e pelos dirigentes das
autarquias em relação aos respectivos servidores.

Art. 2º - Ficam criados no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul dez cargos em comissão de Assistente I, símbolo CAI-1 e doze de Assistente II, símbolo CAI-2, para atender, conforme Anexo II, deste Decreto-Lei, aos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo.


Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão providos por ato do Governador, mediante indicação dos Secretários de Estado e do Chefe do Gabinete Civil da Governadoria do Estado.

Art. 3º - O disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 16, de 1º de janeiro de 1979 não se aplica aos cargos destinados às áreas de Educação, Fazenda e Segurança Pública.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações próprias das Secretarias e do Gabinete Civil da Governadoria do Estado.

Art. 5º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do seu art. 3º a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.





Campo Grande, 05 de junho de 1979.



HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros




ANEXO I

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA
DIRETA E IMEDIATA (CAI)


DE
PARA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO
CAI-1 Assistente I
CAI-2 Assistente II
CAI-3 Assistente III
CAI-4 Assistente IV
CAI-3 Assistente III
CAI-4 Assistente IV
CAI-5 Assistente V
CAI-6 Assistente VI


ANEXO II

SÍMBOLO
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA
E IMEDIATA (CAI)
N° de
CARGOS
CAI-1
CAI-2

CAI-1
CAI-2

CAI-1
CAI-2

CAI-1
CAI-2

CAI-1
CAI-2

CAI-1
CAI-2

CAI-1
CAI-2

CAI-1
CAI-2

CAI-1
CAI-2
  • Gabinete Civil
Assistente I
Assistente II
  • Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
Assistente I
Assistente II
  • Secretaria de Fazenda
Assistente I
Assistente II
  • Secretaria de Administração
Assistente I
Assistente II
  • Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Assistente I
Assistente II
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Assistente I
Assistente II
  • Secretaria de Infra-Estrutura Regional e Urbana
Assistente I
Assistente II
  • Secretaria de Justiça
Assistente I
Assistente II
  • Secretaria de Segurança Pública
Assistente I
Assistente II
2
4

1
1

1
1

1
1

1
1

1
1

1
1

1
1

1
1



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