O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo I a que se refere o art. 2º do Decreto-Lei nº 42, de 2 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto-Lei.
Parágrafo único - A alteração que decorrer do disposto neste artigo, será apostilada no respectivo título de nomeação, por ato do Secretário de Estado de Administração.
Art. 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de junho de 1.979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros
ANEXO
SÍMBOLOS | CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) | N° DE
CARGOS |
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-5 | Procurador de Assuntos Tributários
Procurador de Assuntos do Pessoal
Procurador de Assuntos Administrativos
Procurador Judicial
Procurador Regional
Chefe de Secretaria
Chefe de Divisão | 1
1
1
1
7
1
2 |
|