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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO-LEI Nº 89, DE 30 DE MAIO DE 1979.

Inclui o § 2º no art. 7º do Decreto-Lei nº 13, de 1º de janeiro de 1979 e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 89, de 30 de maio de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,


DECRETA:


Art. 1º - Fica incluído no art. 7º do Decreto-Lei nº 13, de 1º de janeiro de 1979, o § 2º com a seguinte redação:

"Art. 7º - ............................................................................................................................

§ 2º - Os créditos suplementares abertos com base na autorização de que trata o
caput deste artigo e destinados a atender despesas de pessoal, decorrentes de aumento de remuneração, não serão computados para fins do limite ali estabelecido."

Art. 2º - Em consequência, o parágrafo único, do art. 7º, do Decreto-Lei nº 13, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar como § 1º.

Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 30 de maio de 1979.




HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros



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