O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso VII do artigo 3º do Decreto-Lei nº 81, de 18 de maio de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - ..................................................................................................................
VII – comprovante de registro da Fundação do Trabalho e Promoção Social – (FT-MS), ou de outro órgão em que por lei, a entidade deva ser registrada;”
Art. 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande 28 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Mendes Fontoura
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa
Carlos Garcia Voges
Euro Barbosa de Barros |