O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos
Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum
milhão e setecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de
tributos devidos pelo Estado em decorrência de legislações
municipais específicas.
Art. 2º - O crédito especial de que trata este Decreto-Lei será
compensado através do cancelamento de dotação consignada no
orçamento vigente, nos termos do § 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de maio de 1979
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros |