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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO-LEI Nº 90, DE 30 DE MAIO DE 1979.

Inclui parágrafo no art. 4º, do Decreto-Lei nº 12, de 1º de janeiro de 1979.

Publicado no Diário Oficial n° 103, de 30 de maio de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no art. 4º, do Decreto-Lei nº 12, de 1º de janeiro de 1979, o § 2º, com a seguinte redação:

“§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, mediante decreto, Conselhos Regionais de Polícia, subordinados normativamente ao conselho Superior de Polícia, de que trata o caput deste artigo”.

Art. 2º - Em conseqüência da alteração nos termos do art. 1º, o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto-Lei nº 12, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar como § 1º.

Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.



Campo Grande 28 de maio de 1979.


HARRY AMORIM COSTA
Euro Barbosa de Barros
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura



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