O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979.
D E C R E T A:
Art. 1º - A exceção prevista ao art. 45 do Decreto-Lei nº 2 de 1º de janeiro de 1979 aplica-se, também, às Procuradorias-Gerais do Estado e da Justiça.
Art. 2º - Para atender à implantação, na estrutura de Administração Direta do Poder Executivo, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria-Geral da Justiça e da Secretaria de Fazenda, ficam criados, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, os
cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto-Lei.
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch
Jardel Barcellos de Paula
A N E X O I
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
SÍMBOLO | Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior | N° de Cargos |
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-4
DAS-5 | Procurador de Assuntos Tributários
Procurador de Assuntos do Pessoal
Procurador de Assuntos Administrativos
Procurador Judicial
Procurador Regional
Chefe da Secretaria
Chefe da Divisão | 1
1
1
1
7
1
2 |
A N E X O II
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
SÍMBOLO | Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior | N° de Cargos |
DAS-5 | Chefe da Divisão | 1 |
A N E X O III
SECRETARIA DE FAZENDA
SÍMBOLO | Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior | N° de Cargos |
DAS-4 | Diretor de Diretoria | 1 |
|