O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o § 3º, art. 3º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, um cargo de provimento em comissão de Assessor-Especial, símbolo DAS-1, na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, para atender a Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único . Ao Assessor-Especial da Procuradoria-Geral do Estado incumbirá a supervisão, coordenação e orientação das Procuradorias Especializadas, no que concerne à prestação de assistência jurídica aos órgãos do Poder Executivo.
Art. 2º O cargo a que se refere o art. 1º, será provido por ato do Governador, mediante indicação do Procurador-Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as isposições em contrário.
Campo Grande, 26 de julbo de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
João Leite Schimidt
Hugo José Bonfim
Paulo de Almeida Fagundes
Waldir dos Santos Pereira
Rubens Nunes da Cunha
Saulo Garcia Queiróz
Olavo Vilela de Andrade
João Batista Pereira
Aluizio Lessa Coelho |