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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO-LEI Nº 92, DE 5 DE JUNHO DE 1979.

Altera símbolo e fixa valores dos cargos em comissão de assistência direta e imediata da estrutura de Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n° 107, de 05 de junho de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,


DECRETA:


Art. 1º - Ficam alterados os símbolos dos cargos em comissão de assistência direta e imediata estabelecidos na Tabela II de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 15, de 1º de janeiro de 1979, conforme anexo I deste Decreto-Lei.

Art. 2º - São fixados de acordo com a tabela constante do Anexo II, deste Decreto-Lei, os valores dos símbolos dos cargos em comissão de assistência direta e imediata da estrutura de Administração Direta e autárquica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º - A gratificação pela representação de gabinete atribuída aos ocupantes de cargos em comissão é fixada de acordo com os percentuais constantes do Anexo II a que se refere o art. 2º, incidentes sobre o vencimento mensal correspondente.

Art. 4º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 05 de Junho de 1979.



HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch
Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes
Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
Euro Barbosa de Barros




ANEXO I

ALTERAÇÃO DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA
E IMEDIATA (CAI)


DE
PARA
CAI-1
CAI-1
CAI-3
CAI-4
CAI-3
CAI-4
CAI-5
CAI-6



ANEXO II

TABELA II

SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA
E IMEDIATA (CAI) E GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
CORRESPONDENTE

SÍMBOLO
VENCIMENTO MENSAL
EM Cr$
REPRESENTAÇÃO DE GABINETE (MENSAL)
CAI-1
CAI-2
CAI-3
CAI-4
CAI-5
CAI-6
12.000
11.000
10.000
8.500
8.000
7.000
50%
45%
40%
30%
20%
10%



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