A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º, art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 53 da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53. A Assembléia Legislativa reunir-se-á em Sessão Ordinária na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano sendo que, ao início de cada Legislatura, a primeira Sessão Legislativa será instalada no dia 15 de fevereiro.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2006.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário |